1. Matrícula Inicial
A matrícula é o ato formal de ingresso e de vinculação do aluno à Faculdade Paulo VI. O ato de matrícula, estabelecido entre a Faculdade e o aluno, constitui vínculo contratual de natureza bilateral, gerando direitos e deveres entre as partes e a aceitação, pelo matriculado, das disposições contidas no Regimento da Instituição, das normas acadêmicas, das normas financeiras fixadas pela Mantenedora e das demais normas legais.
A matrícula é precedida de processo seletivo aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, segundo normas estabelecidas pela legislação vigente e pela Faculdade.
O candidato classificado em Processo Seletivo e convocado para matrícula deve comparecer à Secretaria da Faculdade no prazo estabelecido no Edital, para preenchimento do respectivo requerimento de matrícula, assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, entrega dos documentos exigidos também no Edital e pagamento de parcela da semestralidade.
2. Matrícula Subsequente / Rematrícula / Renovação
Os alunos renovam sua matrícula por meio de requerimento de matrícula subsequente ou de rematrícula, no prazo estipulado em calendário escolar e de acordo com as normas estabelecidas, sob pena de perda do respectivo direito.
Para efetivação da matrícula é necessário também assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, correspondente ao novo período letivo, bem como ter realizado o pagamento da primeira parcela da semestralidade.
Os alunos que, eventualmente, apresentarem dependências ou adaptações em disciplinas de períodos anteriores, pendências financeiras ou que devam documentos à Secretaria, não poderão efetuar a matrícula subsequente sem antes comparecer à Secretaria para efetivá-la pessoalmente.
2.1. Matrícula Fora do Prazo
O aluno que renovar a matrícula fora do prazo não terá frequência computada desde o início do período letivo até a data de efetivação da matrícula e arcará com as consequências provenientes dos atos acadêmicos não realizados.
2.2. Indeferimento de Matrícula
O requerimento de matrícula, acompanhado do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, pode ser indeferido por razões de ordem pedagógica ou administrativa.
3. Reingresso – Matrícula Trancada
O aluno com matrícula trancada pode reingressar na Faculdade, no início de cada período letivo, após verificação de seu histórico escolar (análise curricular), observada a existência de vaga na série indicada para a matrícula, ficando sujeito às adaptações ao currículo pleno vigente e às demais regras estabelecidas pelo Regimento da Faculdade à época do retorno.
Podem ser aproveitadas somente as disciplinas inteiramente cursadas com aproveitamento.
O aluno deverá, ainda, estar com sua situação acadêmica e financeira regularizada.
4. Reingresso – Matrícula Cancelada ou Abandono
O aluno desvinculado (matrícula cancelada ou abandono de curso) da Faculdade pode reingressar desde que realizado novo Processo Seletivo, após verificação de seu histórico escolar, observada a existência de vaga na série indicada para a matrícula, ficando sujeito às adaptações ao currículo pleno vigente e às demais regras estabelecidas pelo Regimento da Faculdade à época do retorno.
Podem ser aproveitadas somente as disciplinas inteiramente cursadas com aproveitamento.
O aluno deverá, ainda, estar com sua situação acadêmica e financeira regularizada.
5. Trancamento de Matrícula
O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula ao Diretor, a qualquer época do ano, devendo, para isso, estar regularizada a sua situação junto à secretaria e tesouraria da Instituição.
O trancamento tem validade até o final do ano letivo vigente e pode ser concedido até 02 (duas) vezes, consecutivas ou alternadas, respeitada a legislação vigente.
6. Cancelamento de Matrícula
A matrícula pode ser cancelada a requerimento do próprio aluno, por ato do Diretor, em qualquer época do ano, devendo para isso estar regularizada a sua situação junto à Secretaria e Tesouraria da Faculdade.